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Acordo trabalhista sem vínculo e o Tema 310 do TST

  • lucasmonferdini
  • 6 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou o Tema 310 para tratar da contribuição previdenciária em acordos trabalhistas homologados sem reconhecimento de vínculo de emprego. Na prática, isso impacta diretamente a forma de negociar acordos – tanto para empresas quanto para trabalhadores.


O que o Tema 310 decidiu?

Em resumo, o TST definiu que, nos acordos homologados em juízo sem reconhecimento de vínculo empregatício:- é obrigatório o recolhimento de contribuição previdenciária;- a empresa (tomador de serviços) paga 20%;- o trabalhador (prestador de serviços, como contribuinte individual) paga 11%;- a incidência é sobre o valor total do acordo, respeitado o teto do INSS;- nem mesmo declarar que o valor tem natureza de indenização civil afasta a incidência da contribuição.


Ou seja: chamar tudo de “indenizatório” não é um atalho para fugir do INSS.


O que isso significa na prática?

Em um acordo de, por exemplo, R$ 50.000,00 sem vínculo reconhecido:- a empresa precisa considerar mais 20% de contribuição previdenciária;- o trabalhador terá 11% de contribuição incidente sobre o valor que lhe é devido, na condição de contribuinte individual.O resultado é um cenário de dupla oneração:- do lado da empresa, o acordo sai mais caro do que parecia;- do lado do trabalhador, o valor líquido recebido é menor do que o número “cheio” que aparece no termo do acordo.


Sem planejamento, é o típico ajuste em que ninguém fica realmente satisfeito.


Como contornar isso com estratégia?

O Tema 310 não proíbe a conciliação – ele exige estratégia. Em muitos casos, pode ser mais inteligente:


  1. 1. Avaliar a viabilidade de reconhecer o vínculo no acordo;

  2. 2. Discriminar corretamente as verbas (salariais e indenizatórias), em vez de fixar um valor global genérico;

  3. 3. Utilizar, quando juridicamente cabível, parcelas como FGTS e férias indenizadas, que não sofrem a mesma incidência previdenciária que um “pacote” único tratado como remuneração;

  4. 4. Simular os cenários antes da audiência: acordo sem vínculo versus acordo com vínculo e discriminação de verbas, avaliando o impacto para o custo total da empresa e para o líquido do trabalhador.


Planejar o desenho do acordo antes da proposta pode significar a diferença entre um ajuste que estrangula o caixa e um encerramento inteligente do litígio.


Conclusão

O Tema 310 veio para padronizar a incidência de contribuição previdenciária em acordos sem vínculo, mas também funciona como um alerta: acordo trabalhista hoje exige matemática, técnica e estratégia.

Empresas e trabalhadores que tratam o acordo apenas como “número de balcão” correm o risco de descobrir, depois, que o INSS levou uma fatia maior do que o esperado. Uma análise prévia técnico-jurídica permite negociar acordos mais eficientes, com menor carga previdenciária global e maior previsibilidade para ambas as partes.

 
 
 

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