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FGTS – entenda seus direitos e o que fazer quando o patrão falha

  • lucasmonferdini
  • 15 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

O que é e quanto deve ser depositado:

Todo mês, o empregador precisa pôr 8 % do salário bruto na sua conta do FGTS até o dia 20. Esse dinheiro é seu, com juros e correção. Se houver demissão sem justa causa, ainda entra a multa de 40 % sobre o saldo.

“Ilustração de FGTS: mão depositando moeda em cofrinho, calendário com dia 7 marcado e logotipo D’Arcádia Advogados”
Desconfia que seu FGTS não está sendo depositado? Fale agora com nossos especialistas.

Novidade de 2025: Saque‑Aniversário mais flexível:


A MP 1.290/2025 liberou valores bloqueados para quem foi demitido entre 2020 e fevereiro de 2025 e reduziu de 24 para 12 meses o tempo de espera para voltar ao modelo tradicional de saque.


Quando você pode pegar o dinheiro:


  • Demissão sem justa causa (saldo + multa);

  • Compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave (saldo total);

  • Saque‑Aniversário: retiradas anuais durante três meses a partir do mês do seu aniversário.


(Dica rápida: Se o risco de demissão for alto, pense bem antes de aderir ao Saque‑Aniversário; ele limita a retirada em caso de dispensa.)


E se o depósito não cair?


  1. Cheque no app FGTS ou internet banking da Caixa. Guarde prints do extrato e holerites.

  2. Converse com o RH ou empregador pedindo a regularização imediata. Às vezes é falha operacional.

  3. Denuncie de forma anônima ao Ministério do Trabalho pelo portal Gov.br (serviço “Realizar Denúncia Trabalhista”) ou pessoalmente em uma Superintendência Regional.

  4. Ação na Justiça do Trabalho. Você tem até cinco anos para cobrar depósitos atrasados (e até dois anos após sair do emprego para abrir o processo). O juiz condena o patrão a pagar:

    • Valor principal não recolhido

    • Juros de 0,5 % ao mês sobre cada parcela atrasada

    • Multa de 5 % no mês do vencimento e 10 % a partir do mês seguinte, além de correção monetária.

    • Rescisão indireta como solução final: a falta repetida de depósitos pode ser considerada falta grave do patrão, permitindo ao empregado romper o contrato, sacar todo o FGTS e receber a multa de 40 %.


O FGTS não é “presente do governo” — é salário vestido de poupança. Se o depósito falha, aja rápido: documentação na mão, denúncia certa e, quando preciso, advogado especializado.

 

 

 
 
 

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